Em atendimento ao Artigo 4°, parágrafo 1°, inciso IV da RDC N° 24, de 08 de junho de 2015, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, disponibilizamos para consulta um resumo com informações básicas de nosso procedimento de recall.
Caso seja necessária, pelas autoridades sanitárias, a consulta mais detalhada do procedimento, favor solicitar uma cópia da versão completa do procedimento através do e-mail sac@usinasantaadelia.com.br.
O procedimento de Recall/ Recolhimento deve ser realizado sempre que os produtos fornecidos aos clientes representem risco ou agravo a saúde do consumidor final. Pode ter origem em anormalidades relacionadas a reclamação de clientes procedentes, detecção de falhas internas ou ainda solicitações da ANVISA.
Para a realização do Recall/ Recolhimento a anormalidade deve ser classificada como classe I ou II de acordo com a tabela a seguir:
Tabela 7: Classificação da Anormalidade
CLASSE I
Situação onde existe grande probabilidade de que o consumo do produto possa causar danos à saúde ou morte do consumidor e/ ou envolvimento real / potencial com imprensa ou governo.
CLASSE II
Situação ou crise onde existe remota probabilidade de que o consumo do produto possa a vir a causar danos à saúde e/ou envolvimento com a imprensa ou governo.
CLASSE III
Situação onde não existe probabilidade de que o consumo do produto possa a vir a causar danos à saúde ou morte do consumidor e não há envolvimento com imprensa ou governo.